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Tive meu salário bloqueado pela Justiça: o que fazer para desbloquear

Quando uma pessoa física passa a figurar no polo passivo de uma execução fiscal, uma das situações mais angustiantes ocorre quando há bloqueio de valores em conta bancária por meio de sistemas judiciais como o SISBAJUD. Muitas vezes, esse bloqueio atinge diretamente valores provenientes de salário ou outras verbas utilizadas para o sustento da pessoa e de sua família.

O que poucas pessoas sabem é que, na maioria das situações, o salário é protegido pela lei e não pode ser penhorado, justamente para preservar a dignidade do devedor e garantir sua subsistência.

A proteção legal do salário contra penhora

O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 833, inciso IV, que determinadas verbas possuem natureza impenhorável. Entre elas estão:

  • salários
  • vencimentos
  • subsídios
  • proventos de aposentadoria
  • pensões
  • remunerações em geral
  • ganhos de trabalhador autônomo
  • honorários de profissionais liberais

Essas verbas são protegidas pela lei porque possuem natureza alimentar, ou seja, são destinadas à manutenção da vida do devedor e de sua família.

Por essa razão, a legislação busca impedir que medidas de execução comprometam diretamente o sustento da pessoa executada.

Quando o salário pode ser penhorado

A regra geral é a impenhorabilidade do salário. No entanto, a própria legislação prevê duas exceções específicas.

A primeira ocorre quando a penhora é destinada ao pagamento de pensão alimentícia.

A segunda hipótese ocorre quando os rendimentos do devedor ultrapassam o equivalente a 50 salários-mínimos mensais, situação em que parte do valor pode ser objeto de constrição judicial.

Fora dessas hipóteses, a penhora de salário não deve ser admitida, inclusive em execuções fiscais.

Valores em conta bancária também podem ser protegidos

Outro ponto importante é que a proteção legal não se limita apenas ao salário recebido diretamente. O Código de Processo Civil também estabelece, em seu artigo 833, inciso X, que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ampliou essa proteção ao reconhecer que a impenhorabilidade não se aplica apenas à poupança, mas também a valores depositados em outros tipos de conta bancária.

Assim, o entendimento consolidado pelo tribunal é que valores até o limite de 40 salários-mínimos mantidos em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras também podem ser considerados impenhoráveis, desde que não haja fraude ou má-fé.

Essa interpretação tem como objetivo garantir que o devedor preserve um mínimo patrimonial necessário à sua subsistência.

Bloqueios automáticos podem atingir valores protegidos pela lei

Com a utilização cada vez mais frequente de sistemas eletrônicos de bloqueio judicial, é comum que valores depositados em contas bancárias sejam bloqueados de forma automática, sem uma análise prévia da origem desses recursos.

Isso faz com que, muitas vezes, valores provenientes de salário ou quantias protegidas pela legislação acabem sendo indevidamente bloqueadas.

Quando isso ocorre, é possível questionar judicialmente a medida, demonstrando que os valores possuem natureza alimentar ou estão dentro do limite legal de proteção patrimonial.

O que fazer quando o salário é bloqueado

Se uma pessoa tiver valores bloqueados em conta bancária em razão de uma execução fiscal, é importante verificar:

  • se os valores têm origem salarial
  • se são utilizados para o sustento familiar
  • se o montante bloqueado está dentro do limite de proteção legal

Quando essas situações são comprovadas, é possível solicitar ao Judiciário o desbloqueio dos valores, com fundamento nas regras de impenhorabilidade previstas no Código de Processo Civil e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Em muitos casos, o bloqueio ocorre por falta de informação adequada sobre a natureza dos valores depositados na conta.

Por isso, uma análise jurídica cuidadosa pode ser decisiva para demonstrar ao juiz que a constrição viola a proteção legal destinada ao sustento do devedor e de sua família.

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